CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1662
No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Bem de Família: Protegendo o Lar

O Código Civil estabelece um importante mecanismo jurídico para proteger o bem mais valioso para a maioria das famílias: o seu lar. Trata-se do bem de família, um instituto que visa garantir que a residência familiar não seja objeto de penhora ou execução por dívidas.

O Que É o Bem de Família?

Em sua essência, o bem de família é o imóvel onde residem os membros de uma família, seja ela constituída por casamento, união estável ou por qualquer vínculo de parentesco que, de fato, caracterize a unidade familiar. A lei busca, com essa proteção, assegurar que um teto permaneça garantido aos que dele dependem, independentemente de questões financeiras que possam surgir.

Quem Pode Estabelecer o Bem de Família?

Qualquer um dos cônjuges, ou mesmo a pessoa solteira que viva em união estável, ou ainda um dos pais, pode instituir o bem de família. Para que essa proteção seja válida, é necessário que o imóvel em questão seja o local onde a família reside de fato.

Como o Bem de Família É Estabelecido?

A instituição do bem de família pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Por Lei (Bem de Família Legal): Esta é a forma mais comum e automática. O próprio Código Civil, em certos casos, protege a residência familiar como bem de família. Não é necessário nenhum ato formal adicional para que essa proteção exista, desde que o imóvel seja efetivamente a residência da família.

  2. Por Vontade (Bem de Família Voluntário): As pessoas também podem, por meio de um ato de liberalidade, destinar um ou mais imóveis para serem o bem de família. Essa manifestação de vontade deve ser feita por meio de escritura pública ou testamento, e requer um registro específico em cartório.

Quais Imóveis Podem Ser Protegidos?

A proteção abrange o imóvel onde a família reside. Além da casa propriamente dita, a lei também contempla os bens móveis que guarnecem a casa, ou seja, os objetos que a compõem e são essenciais ao seu uso e moradia, como móveis, eletrodomésticos e utensílios. Também podem ser incluídos os bens destinados à exploração de profissão liberal ou atividades econômicas.

Quais Dívidas NÃO Afetam o Bem de Família?

É importante saber que a proteção do bem de família não é absoluta. Existem algumas exceções claras na lei, onde o imóvel pode sim responder por dívidas. No entanto, a regra geral é que ele não responderá por:

  • Dívidas de natureza civil: Como empréstimos pessoais, dívidas de consumo, ou débitos de financiamento que não estejam diretamente ligados à aquisição ou manutenção do próprio imóvel.
  • Dívidas trabalhistas: Que se originem de relações de trabalho.
  • Dívidas fiscais: Relacionadas a impostos de qualquer natureza, exceto aquelas que se refiram especificamente ao imóvel protegido.

Em Que Situações o Bem de Família PODE Ser Penhorado?

Apesar da proteção, o bem de família pode ser penhorado e executado em situações específicas, como:

  • Dívidas de impostos, taxas ou contribuições familiares: Relativas ao próprio imóvel.
  • Créditos de trabalhadores domésticos: Que tenham sido empregados no próprio bem.
  • Créditos de fornecedores de bens e serviços: Que tenham sido essenciais para a construção, conservação e melhorias do próprio imóvel.
  • Dívidas de financiamento ou hipoteca: Se o próprio imóvel foi dado como garantia.
  • Ações de despejo: Em casos de inadimplência de aluguel, quando o imóvel é alugado.
  • Penhora por dívida de pensão alimentícia: As obrigações alimentares são prioritárias e podem levar à perda do bem de família.

Um Direito Fundamental

O bem de família é um reflexo da preocupação do ordenamento jurídico em proteger a moradia e a estabilidade familiar, reconhecendo seu valor social e sua importância para o bem-estar dos cidadãos. É uma garantia para que o lar, o refúgio da família, não se torne um alvo de suas dificuldades financeiras.